
Advocacia Dr. Geovane Martins
May 20, 2025 at 07:46 PM
"A 3ª turma do STJ reconheceu o direito de uma viúva ao recebimento imediato das prestações mensais fixadas em testamento, mesmo antes da conclusão do inventário. A decisão foi unânime.
Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, o pagamento da renda vitalícia deve começar com a abertura da sucessão, especialmente em casos com natureza assistencial, como o da beneficiária, de 78 anos, sem renda própria.
O colegiado entendeu que a resistência das herdeiras em cumprir o testamento viola a função social do legado. As parcelas deverão ser pagas proporcionalmente pelos herdeiros, conforme os quinhões estabelecidos."
Fonte: @portalmigalhas
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