
Advocacia Dr. Geovane Martins
May 22, 2025 at 07:11 PM
"A 6ª câmara de Direito Privado do TJ/SP reconheceu o direito de um homem à usucapião extraordinária de um Chevette SL 1988/1989, doado verbalmente por seu tio, falecido em 2018.
O Tribunal reformou a sentença de 1ª instância que havia negado o pedido, sob o argumento de que o bem teria origem em herança ou doação.
Para os desembargadores, ficaram comprovados os requisitos legais: posse contínua, pacífica e com animus domini por mais de cinco anos, conforme o art. 1.261 do Código Civil.
A decisão considerou também a ausência de oposição das herdeiras e o pagamento regular de tributos e manutenção do veículo pelo autor."
Fonte: @portalmigalhas
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