
Advocacia Dr. Geovane Martins
May 23, 2025 at 08:12 PM
"A 3ª câmara de Direito Comercial do TJ/SC manteve decisão que negou a penhora de valores depositados em conta bancária da ex-esposa de um devedor.
O colegiado entendeu que o regime de comunhão parcial de bens não gera, por si só, responsabilidade solidária entre os cônjuges.
No caso, a dívida foi contraída durante o casamento, mas não houve comprovação de que os valores beneficiaram o núcleo familiar ou de que o devedor utilizava a conta da ex-esposa para movimentar recursos.
A decisão segue entendimento do STJ e considerou ausentes os requisitos legais para a constrição dos valores."
Fonte:@portalmigalhas
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