Advocacia Dr. Geovane Martins
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May 26, 2025 at 07:00 PM
"A 5ª câmara de Direito Privado do TJ/MT reconheceu o direito de posse de um imóvel a uma mulher que adquiriu o bem de boa-fé, mesmo sem a autorização da ex-companheira do vendedor. O Tribunal considerou que a compradora agiu com diligência e respaldo documental, destacando que à época da venda não havia registro público da união estável do vendedor, que se declarou viúvo no contrato e na matrícula do imóvel. A ex-companheira alegava que a venda foi feita sem sua autorização, o que seria exigido pelo art. 1.647 do Código Civil, mas o colegiado aplicou entendimento que protege o terceiro adquirente de boa-fé quando não há registro formal da união. A decisão garantiu a posse do imóvel à compradora, enquanto a ex-companheira poderá buscar indenização em ação própria contra o ex-companheiro." Fonte: @portalmigalhas @GeovaneMartinsAdv #direitocivil #direitodefamilia #direitosucessorio #direito (37) 99114-3595 https://g.co/kgs/Dmdsvdg Siga os canais https://whatsapp.com/channel/0029VaEPWMf1yT2AL8g8N23N https://t.me/advocaciadrgeovanemartins
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