
Advocacia Dr. Geovane Martins
May 26, 2025 at 07:00 PM
"A 5ª câmara de Direito Privado do TJ/MT reconheceu o direito de posse de um imóvel a uma mulher que adquiriu o bem de boa-fé, mesmo sem a autorização da ex-companheira do vendedor.
O Tribunal considerou que a compradora agiu com diligência e respaldo documental, destacando que à época da venda não havia registro público da união estável do vendedor, que se declarou viúvo no contrato e na matrícula do imóvel.
A ex-companheira alegava que a venda foi feita sem sua autorização, o que seria exigido pelo art. 1.647 do Código Civil, mas o colegiado aplicou entendimento que protege o terceiro adquirente de boa-fé quando não há registro formal da união.
A decisão garantiu a posse do imóvel à compradora, enquanto a ex-companheira poderá buscar indenização em ação própria contra o ex-companheiro."
Fonte: @portalmigalhas
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