
Advocacia Dr. Geovane Martins
May 30, 2025 at 07:59 PM
"Com base no direito potestativo ao divórcio, uma mulher obteve a decretação do fim do vínculo conjugal sem a necessidade de citação do marido. A decisão foi proferida pela juíza de Direito Joslaine Gurmini Nogueira, da 5ª vara de Família de Curitiba/PR, com fundamento na tutela de evidência, instrumento previsto no art. 311, IV, do CPC.
A autora havia oposto embargos de declaração, apontando omissão na decisão anterior quanto ao pedido de divórcio liminar.
Ao acolher os embargos, a magistrada reconheceu a existência de provas robustas sobre a dissolução da relação e supriu a omissão com a concessão da tutela de evidência.
Para a juíza, os documentos apresentados demonstraram, com clareza, o término da vida conjugal, sem qualquer elemento de dúvida razoável que justificasse a oitiva prévia do cônjuge."
Fonte: @amodireito
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