Advocacia Dr. Geovane Martins
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May 30, 2025 at 07:59 PM
"Com base no direito potestativo ao divórcio, uma mulher obteve a decretação do fim do vínculo conjugal sem a necessidade de citação do marido. A decisão foi proferida pela juíza de Direito Joslaine Gurmini Nogueira, da 5ª vara de Família de Curitiba/PR, com fundamento na tutela de evidência, instrumento previsto no art. 311, IV, do CPC. A autora havia oposto embargos de declaração, apontando omissão na decisão anterior quanto ao pedido de divórcio liminar. Ao acolher os embargos, a magistrada reconheceu a existência de provas robustas sobre a dissolução da relação e supriu a omissão com a concessão da tutela de evidência. Para a juíza, os documentos apresentados demonstraram, com clareza, o término da vida conjugal, sem qualquer elemento de dúvida razoável que justificasse a oitiva prévia do cônjuge." Fonte: @amodireito @GeovaneMartinsAdv #direitocivil #direitodefamilia #direitosucessorio #direito (37) 99114-3595 https://g.co/kgs/Dmdsvdg Siga os canais https://whatsapp.com/channel/0029VaEPWMf1yT2AL8g8N23N https://t.me/advocaciadrgeovanemartins
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