Advocacia Dr. Geovane Martins
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June 9, 2025 at 09:01 PM
"DIREITO DAS COISAS - Usufruto constituído em favor de mais de uma pessoa - Falecimento de um dos usufrutuários. Jurisprudência em tese - STJ • “Na hipótese de usufruto estabelecido por ato inter vivos, o usufrutuário sobrevivente não tem o dever de prestar contas dos frutos referentes ao quinhão de usufrutuário falecido no processo de inventário, pois o referido quinhão não foi acrescido ao seu nem transmitido aos herdeiros, apenas retorna ao nu-proprietário”. REsp 1942097/MT, Rel. Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, DJe 10/11/2023" Fonte: @direitocivilbrasileiro @GeovaneMartinsAdv #direitocivil #direitodefamilia #direitosucessorio #direito (37) 99114-3595 https://g.co/kgs/Dmdsvdg Siga os canais https://whatsapp.com/channel/0029VaEPWMf1yT2AL8g8N23N https://t.me/advocaciadrgeovanemartins
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