
Epaminondas Nogueira Advogados
June 3, 2025 at 08:37 PM
Muita gente não sabe, mas quando o afastamento do trabalho ocorre por acidente de trabalho ou doença ocupacional, o benefício do INSS recebido é diferente do auxílio-doença comum. Trata-se do auxílio-doença acidentário – e ele garante alguns direitos extras ao trabalhador, inclusive o depósito do FGTS durante todo o período de afastamento, o que não acontece nos casos de auxílio-doença previdenciário.
Além disso, o tempo em que o trabalhador permanece afastado por auxílio-doença acidentário conta para a aposentadoria especial, aquela voltada a quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde. Isso pode representar uma grande vantagem no futuro, facilitando o acesso à aposentadoria mais cedo, com menos tempo de contribuição e sem o fator previdenciário.
Outro ponto importante: ao retornar ao trabalho após o afastamento, o empregado tem direito à estabilidade no emprego por pelo menos 12 meses, ou seja, não pode ser dispensado sem justa causa nesse período. Essa é uma proteção legal para garantir que o trabalhador não seja prejudicado ao enfrentar problemas de saúde causados pelo próprio trabalho.
Se você ou alguém próximo está afastado por acidente ou doença relacionada ao trabalho, é fundamental verificar se o benefício recebido é o correto. Um erro de enquadramento pode prejudicar o seu FGTS, sua estabilidade e até sua futura aposentadoria. Procure orientação e garanta seus direitos!
Precisa de mais esclarecimentos?
WhatsApp: 11 99891-4848
[email protected]
www.epaminondas.com.br
OAB/SP 16.489
