
O Direito É Para Todos!⚖
June 13, 2025 at 10:32 PM
A Lei nº 14.713/23, foi sancionada em 30 de outubro de 2023.
Está Lei estabelece que a guarda compartilhada não deve ser concedida quando houver indícios de violência doméstica ou familiar contra a criança ou adolescente, ou risco de que esta ocorra.
A lei também altera o Código Civil, incluindo o artigo 1584, parágrafo 2º, para que a guarda unilateral seja o regime de exceção nesses casos.
Você não está sozinha!
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