
Direito do Trabalho 10X
June 20, 2025 at 04:18 PM
TÁ RICO, HEIN?
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Empresa deverá pagar indenização a uma funcionária cujo nome foi exposto em uma lista interna com empregados que movem ações trabalhistas contra a companhia. A divulgação ocorreu na intranet corporativa e, segundo os ministros, configura violação à privacidade e compromete a segurança dos dados pessoais da trabalhadora. A Corte entendeu que esse tipo de prática fere direitos fundamentais e não pode ser tolerado no ambiente organizacional.
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