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                                June 5, 2025 at 07:25 PM
                               
                            
                        
                            “A demonstração de fraude à licitação exige a evidenciação do nexo causal entre a conduta do agente e a frustração dos princípios e objetivos da licitação” (TCE/PE, Acórdão T.C. nº 1024/2025 – Segunda Câmara, Processo TCE-PE nº 23100181-2, Relator: Conselheiro Ranilson Ramos)