
AldemJohnstonadv
June 5, 2025 at 07:26 PM
“1. Deve o Município instituir normas regulamentadoras estabelecendo responsabilidade e procedimentos para solicitação, recebimento e controle de combustíveis, visando o acompanhamento e controle dos gastos efetuados com abastecimentos de veículos pertencentes ao Poder Público Municipal. 2. A ausência de controle interno ou sua manutenção deficiente, fere a Constituição Federal, art. 74, a Lei Complementar Federal nº 101/2000, art. 59, bem como a Lei Federal nº 4320/1964, arts. 75 a 76. 3. A prorrogação de contratos de serviços contábeis além do limite legal de 60 meses configura irregularidade quando não demonstrada situação excepcional. 4. O contexto da pandemia de COVID-19 deve ser considerado na análise da regularidade das contratações emergenciais realizadas no período” (TCE/PE, Acórdão T.C. nº 1025/2025 – Segunda Câmara, Processo TCE-PE nº 22100650-3, Relator: Conselheiro-Substituto Ricardo Rios)