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June 5, 2025 at 07:26 PM
“1. A parceria que envolva a delegação da gestão e da execução dos serviços de saúde, juntamente com a utilização da infraestrutura pública, deve ser regida pela Lei nº 9.637/1998 e viabilizada por meio de contrato de gestão com Organização Social. 2. O Plano de Trabalho de parcerias celebradas mediante Termo de Colaboração ou de Fomento deverá ser elaborado em consonância com as exigências previstas no art. 22, da Lei Federal nº 13.019/2014” (TCE/PE, Acórdão T.C. nº 1028/2025 – Segunda Câmara, Processo TCE-PE nº 24100915-7, Relator: Conselheiro Ranilson Ramos)

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