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June 6, 2025 at 07:46 PM
“A recontratação de ex-servidores, especialmente para exercer funções de natureza continuada ou idênticas às anteriormente desempenhadas, ainda que sob o manto de contratos com pessoa jurídica, pode configurar burla aos princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade que regem à Administração Pública” (TCE/PE, Acórdão T.C. nº 1030/2025 – Primeira Câmara, Processo TCE-PE nº 24101227-2, Relator: Conselheiro Rodrigo Novaes)

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