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                                June 6, 2025 at 07:46 PM
                               
                            
                        
                            “Mesmo que a responsabilidade na execução tenha sido delegada a uma empresa terceirizada, o prefeito ainda detém a responsabilidade de supervisão dos serviços contratados, garantindo o cumprimento das obrigações legais” (TCE/PE, Acórdão T.C. nº 1031/2025 – Primeira Câmara, Processo TCE-PE nº 24101408-6, Relator: Conselheiro Eduardo Lyra Porto)