AldemJohnstonadv
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June 11, 2025 at 12:36 AM
“Em se tratando de atividades atinentes à área de TI, o princípio da eficiência não se coaduna com a remuneração dos serviços vinculado à disponibilidade de mão-de-obra, em razão de estimularem o fornecedor a consumir mais horas remuneradas de trabalho do que seria necessário para alcançar o resultado contratado, constituindo o chamado ‘paradoxo do lucro incompetência’. Serviços de TI devem prever padrões objetivos de desempenho e mecanismos de aferição que possibilitem avaliação e pagamento baseados no cumprimento das obrigações contratuais” (TCE/RJ, Acórdão Nº 10021/2025-PLENV, Processo TCE-RJ nº 250.121-0/2024, Relator: Conselheiro José Maurício de Lima Nolasco, em 14/04/2025)

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