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June 11, 2025 at 11:18 AM
“1. A aplicação de multa administrativa exige a demonstração do nexo de causalidade entre a conduta culposa do agente público e a irregularidade identificada. 2. A prorrogação da vigência contratual deve observar o princípio da vantajosidade, estando condicionada à comprovação de que os preços e condições permanecem compatíveis com os praticados no mercado no momento da renovação” (TCE/PE, Acórdão T.C. nº 1083/2025 – Pleno, Processo TCE-PE nº 21100279-3RO005, Relator: Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Junior)

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