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June 11, 2025 at 11:19 AM
“1. O agente público competente para a elaboração da pesquisa de preços no âmbito da fase preparatória da contratação pública responde pela fidedignidade, consistência e representatividade dos valores referenciais adotados, podendo vir a ser responsabilizado por eventual sobrepreço. 2. A definição dos preços de referência nos processos de contratação pública exige a realização de pesquisa de mercado ampla, diversificada e metodologicamente adequada, não se mostrando suficientes e representativas as cotações obtidas exclusivamente junto a fornecedores interessados” (TCE/PE, Acórdão T.C. nº 1085/2025 – Pleno, Processo TCE-PE nº 21100279-3RO007, Relator: Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Junior)

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