AldemJohnstonadv
AldemJohnstonadv
June 12, 2025 at 11:11 AM
“1. A notificação via Diário Oficial é válida para cientificar o gestor sobre pendências no Sistema de Gerenciamento de Indícios. 2. O saneamento tardio das pendências no SGI não elide a responsabilidade do gestor pelo descumprimento do prazo regulamentar” (TCE/PE, Acórdão T.C. nº 1101/2025 – Pleno, Processo TCE-PE nº 24101048-2RO001, Relator: Conselheiro Carlos Neves)

Comments