
AldemJohnstonadv
June 12, 2025 at 11:14 AM
“1. A ausência de comprovação documental da efetiva substituição de itens não conformes ou do ressarcimento de valores pagos indevidamente configura dano ao erário e enseja a imputação de débito, ainda que alegadas medidas corretivas. 2. Os Embargos de Declaração não se prestam ao reexame do mérito da decisão recorrida quando não demonstrada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado” (TCE/PE, Acórdão T.C. nº 1113/2025 – Primeira Câmara, Processo TCE-PE nº 23100844-2ED002, Relator: Conselheiro Carlos Neves)