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June 12, 2025 at 11:14 AM
“A ausência de fundamentação robusta na escolha do fornecedor e insuficiente justificativa de preços na contratação direta por inexigibilidade, embora configure falha formal, não enseja o julgamento do processo de auditoria especial pela irregularidade quando não demonstrado dano ao erário ou má-fé” (TCE/PE, Acórdão T.C. nº 1114/2025 – Primeira Câmara, Processo TCE-PE nº 24100313-1, Relator: Conselheiro Eduardo Lyra Porto)

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