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June 15, 2025 at 10:25 PM
“Empresa de consultoria exercia, de fato, um controle sobre os investimentos, sem a devida responsabilização por suas decisões, configurando um modelo híbrido irregular” (TCE/PE, Acórdão T.C. nº 1137/2025 – Primeira Câmara, Processo TCE-PE nº 24100759-8, Relator: Conselheiro Rodrigo Novaes)

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