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June 15, 2025 at 10:26 PM
“(i) A terceirização de serviços públicos de saúde só é permitida mediante comprovação irrefutável da insuficiência dos serviços próprios; (ii) Taxas administrativas previstas contratualmente associadas a consórcios devem ser justificadas economicamente para serem consideradas válidas” (TCE/PE, Acórdão T.C. nº 1139/2025 – Pleno, Processo TCE-PE nº 23100800-4RO001, Relator: Conselheiro Eduardo Lyra Porto)

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