
AldemJohnstonadv
June 17, 2025 at 02:43 PM
“Em licitação de serviços de higienização de ambientes administrativos e médico-hospitalares, com fornecimento de saneantes hospitalares pela contratada, a ausência, no edital, da exigência de apresentação da Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), expedida pela Anvisa, e do Alvará Sanitário Estadual pela empresa vencedora do certame afronta o art. 3º da Resolução-RDC Anvisa 16/2014 e o art. 2º da Lei 6.360/1976” (TCU, Acórdão 2715/2025 – Segunda Câmara)