
AldemJohnstonadv
June 17, 2025 at 02:43 PM
“1. Serão considerados os obstáculos, as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo na interpretação de normas sobre gestão pública, sem prejuízo dos direitos dos administrados. (art. 22, da LINDB). 2. A função inerente ao fiscal designado é acompanhar a execução do serviço e confrontá-la com o que foi contratado, de modo a apontar eventuais problemas e submetê-los à apreciação da Administração, a qual incumbe o dever de buscar respectivas soluções” (TCE/PE, Acórdão T.C. nº 1146/2025 – Primeira Câmara, Processo TCE-PE nº 23100789-9, Relator: Conselheiro Rodrigo Novaes)