
AldemJohnstonadv
June 17, 2025 at 05:43 PM
“Segundo a tese firmada pela Suprema Corte (RE nº 636.553/RS, sob a sistemática da repercussão geral/Tema 445), os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos, contados da chegada do processo, para apreciar a legalidade do ato concessivo inicial de aposentadoria, reforma ou pensão. Ultrapassado tal prazo limítrofe, opera-se o registro tácito do ato, em respeito aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima” (TCE/RN, Acórdão nº 208/2025 – Pleno, Processo nº 101931/2019 – TC, Relator Antônio Gilberto de Oliveira Jales, julgado em 14/03/2025)