
AldemJohnstonadv
June 17, 2025 at 05:43 PM
“A contratação de obras sem os devidos projetos de engenharia, a subcontratação de serviços sem a autorização escrita da contratante e a devida regularidade fiscal e trabalhista da subcontratada, bem como a alteração de contratos sem prévio exame e aprovação da assessoria jurídica da entidade contratante, configuram condutas vedadas, respectivamente, por meio do art. 7º, §2º, I, c/c art. 6º, IX, ambos da Lei nº 8.666/1993, do art. 72 da Lei nº 8.666/1993, e do parágrafo único do art. 38 da Lei nº 8.666/93” (TCE/RN, Acórdão nº 309/2025 – TC – Pleno, Processo nº 16806/2016-TC, Relator Antonio Gilberto de Oliveira Jales, julgado em 30/04/2025)