
AldemJohnstonadv
June 17, 2025 at 05:44 PM
“A Administração Pública é una e a aplicação de sanção de suspensão de participação em licitação, bem como de impedimento de contratar com a administração pública (art. 87, III, da Lei nº 8.666/93), é válida para toda a Administração Pública, e não apenas no âmbito do órgão sancionador. Nesse sentido, a existência de restrição no Sistema de Cadastro de Fornecedores - SICAF quando da realização de sessão pública de pregão eletrônico configura impedimento jurídico material que pode obstar validamente a habilitação de empresa postulante. Inclusive, qualquer fato superveniente, como a posterior regularização cadastral, não invalida o ato administrativo já perfeito e acabado, conforme o artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, que assegura a eficácia do ato jurídico perfeito” (TCE/RN, Acórdão nº 342/2025-TC– Pleno, Processo nº 304327/2023-TC, Relator Antonio Ed Souza Santana, julgado em 30/04/2025)