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June 17, 2025 at 05:47 PM
“Não cabe discutir se seria mais vantajoso à Administração Pública adquirir um sistema próprio ou contratar os serviços de uma empresa privada, pois tais atribuições permeiam a discricionariedade do gestor público; encontrando-se, portanto, fora do escopo fiscalizatório deste Tribunal de Contas, que atua apenas em casos de cometimento de atos ilegais, ilegítimos ou antieconômicos” (TCE/PI, Tomadas de Contas Especial. Processo TC/004111/2023 – Relatora: Cons.ª Flora Izabel Nobre Rodrigues. Plenário. Maioria. Acórdão Nº 106/2025-SPL, publicado no DOE/TCE-PI Nº 089/2025)

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