
AldemJohnstonadv
June 17, 2025 at 05:47 PM
“3. Nos termos do art. 31, I, da Lei nº 8.666/93, tem-se como requisito para qualificação econômico-financeira e comprovação da boa situação financeira da empresa, a apresentação do último balanço patrimonial e demonstrações contábeis, exigível na forma da lei. 4. O balanço patrimonial é composto por três principais grupos: ativos, passivos e patrimônio líquido. O capital social é registrado obrigatoriamente no grupo do patrimônio líquido. 5. A apresentação de balanço patrimonial defeituoso, sem o capital social, descumpre as normas contábeis aplicadas, sendo razão suficiente para desclassificar o licitante” (TCE/PI, Representação. Processo TC/010722/2024 – Relatora: Cons.ª Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga. Plenário Virtual. Unânime. Acórdão Nº 104/2025-SPL, publicado no DOE/TCE-PI Nº 083/2025)