AldemJohnstonadv
AldemJohnstonadv
June 17, 2025 at 05:48 PM
“Nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa, quando não for possível estimar o valor do objeto na forma definida em lei, o contratado deverá comprovar previamente que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo” (TCE/PI, Denúncia. Processo TC/007919/2024 – Relator: Cons. Kleber Dantas Eulálio. Primeira Câmara. Unânime. Acórdão Nº 110/2025 – SPC, publicado no DOE/TCE-PI Nº 080/2025)

Comments