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June 20, 2025 at 12:47 AM
“1. Cabe a aplicação de multa ao agente público que, detentor do conhecimento técnico especializado, deixou de providenciar a elaboração do devido projeto básico, contendo os elementos indispensáveis à tempestiva execução da obra. 2. Falecem de robustez os critérios de arbitramento do dano adotados pela auditoria quando não guardarem consonância com a realidade experimentada pela Administração” (TCE/PE, Acórdão T.C. nº 1175/2025 – Segunda Câmara, Processo TCE-PE nº 23100917-3, Relator: Conselheiro-Substituto Ruy Ricardo Harten)

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