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June 20, 2025 at 12:47 AM
“O pagamento por serviços que não foram executados configura falha grave na fiscalização e na liquidação das despesas, independentemente do afastamento do dano seja pela fragilidade do critério de arbitramento adotado pela auditoria seja pela compensação financeira representada por serviços realizados em outra obra de engenharia” (TCE/PE, Acórdão T.C. nº 1180/2025 – Segunda Câmara, Processo TCE-PE nº 1609628-9, Relator: Conselheiro-Substituto Ruy Ricardo Harten)

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