
AldemJohnstonadv
June 20, 2025 at 05:05 PM
“4.2.1. A mera existência de vínculos familiares entre empresas participantes de licitação, sem comprovação de má-fé ou prejuízo ao erário, não caracteriza irregularidade grave. 4.2.2. Falhas formais sem dano efetivo ao erário e sem comprovação de má-fé ensejam julgamento pela regularidade com ressalvas” (TCE/PE, Acórdão T.C. nº 1197/2025 – Primeira Câmara, Processo TCE-PE nº 23100133-2, Relator: Conselheiro Carlos Neves)