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June 20, 2025 at 05:05 PM
“1. A responsabilidade pelo envio de informações ao CADPREV cabe ao gestor do fundo de previdência. 2. A apresentação tardia das informações não anula a validade do Auto de Infração. 3. O Prefeito não é responsável por falhas de envio atribuídas a um gestor próprio do fundo de previdência” (TCE/PE, Acórdão T.C. nº 1202/2025 – Primeira Câmara, Processo TCE-PE nº 24101444-0, Relator: Conselheiro Eduardo Lyra Porto)

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