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June 20, 2025 at 05:06 PM
“O ato de atesto dos serviços liquidando a despesa – de responsabilidade daqueles incumbidos da fiscalização do contrato – tem o condão de legitimar a cobrança apresentada pela empresa ao Poder Público, daí a importância e a necessidade da correta identificação do servidor responsável, como etapa condicionante do pagamento” (TCE/PE, Acórdão T.C. nº 1207/2025 – Primeira Câmara, Processo TCE-PE nº 22101046-4, Relator: Conselheiro Rodrigo Novaes)

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