
AldemJohnstonadv
June 20, 2025 at 05:06 PM
“1. A Medida Cautelar deve ser mantida quando presentes cumulativamente o fumus boni juris, o periculum in mora e a inexistência de perigo de irreversibilidade dos efeitos. 2. Configura-se direcionamento em chamamento público quando o edital apresenta restrições inadequadas à competitividade, utiliza modelo padronizado direcionado à determinada organização e tem análise meramente formal das propostas. 3. A adoção de percentuais de custos indiretos desproporcionais em relação aos parâmetros da Administração Pública caracteriza violação ao princípio da economicidade e gera dano ao erário” (TCE/PE, Acórdão T.C. nº 1223/2025 – Pleno, Processo TCE-PE nº 24100920-0AR001, Relator: Conselheiro Rodrigo Novaes)