
SEFAZ RS ICMS
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✅ Canal oficial da Receita Estadual do Rio Grande do Sul para informações, serviços, avisos e alertas relacionados ao ICMS. 💻 Todos os serviços da Receita Estadual estão disponíveis de forma virtual. Acesse o Portal de Atendimento e encontre os serviços desejados por perfil de usuário: atendimento.receita.rs.gov.br. 💬 Caso não encontre o serviço ou fique com dúvidas, clique no botão "Suporte e Contato" e utilize o “Fale Conosco” para ser atendido por nosso “Plantão Fiscal Virtual”. Consulte também as "Perguntas Frequentes“ disponíveis no Portal.
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👀 *Mais de 11 mil empresas do Simples Nacional contribuintes de ICMS já concluíram o recadastramento anual com a Receita Estadual!* ⚠️ O prazo vai até *30 de setembro*, mas a recomendação é que os *sócios ou administradores realizem o procedimento o quanto antes* para manter as obrigações em dia e evitar transtornos de última hora. 📲 O procedimento obrigatório é *simples, rápido e 100% digital*, realizado exclusivamente pelo *aplicativo Minha Empresa* – ferramenta gratuita, com acesso pelo login gov.br, que também ajuda na gestão dos negócios. 👉 Confira o passo a passo publicado no Instagram da Sefaz RS: https://bit.ly/43r93jf 👉 Saiba mais: https://fazenda.rs.gov.br/conteudo/20839/mais-de-11-mil-empresas-do-simples-nacional-realizaram-o-recadastramento-anual


🔎A Receita Estadual lançou um *novo programa de autorregularização* com o objetivo de *recuperar R$ 2,2 milhões* em ICMS devido, voltado a contribuintes do *setor de bebidas vegetais.* 📆 Prazo para autorregularização: *até 31 de julho de 2025.* 📬 As comunicações estão disponíveis *desde de 2 de junho, na aba “Autorregularização” do Portal e-CAC.* ➡️ *Dúvidas? Acesse o e-CAC e confira os detalhes!* ✅Saiba mais: fazenda.rs.gov.br/conteudo/20820/programa-de-autorregularizacao-busca-recuperar-r%24-2%2c2-milhoes-em-icms-devidos-no-setor-de-bebidas-vegetais


👀 *Contadores de todo o RS* agora tem uma ferramenta para auxiliar na regularização de seus clientes: a Receita Estadual passou a disponibilizar, no *Painel de Conformidade dos contadores no Portal e-CAC*, a informação sobre *quais empresas ainda não realizaram o recadastramento anual.* 🚀 Isso permite que os *profissionais da contabilidade identifiquem as empresas*, vinculadas a seu CPF ou CNPJ no cadastro estadual, que ainda estão com pendência, *reforçando seu papel na orientação dos clientes*. 🗓️ O prazo para as *empresas do Simples Nacional contribuintes de ICMS concluírem o recadastramento vai até 30 de setembro*. O procedimento obrigatório é simples, rápido e 100% digital, realizado exclusivamente pelo aplicativo Minha Empresa. 👉 Saiba mais: https://fazenda.rs.gov.br/conteudo/20874/contadores-ja-podem-consultar-quais-clientes-fizeram-o-recadastramento-anual-obrigatorio


⚠️ A Receita Estadual lançou um *novo programa de autorregularização* com o objetivo de recuperar *R$ 4,4 milhões em ICMS devido nas vendas de madeira serrada*. 🗓️ Prazo para autorregularização: *Até 31 de julho de 2025.* 📩 Comunicação já *disponível na caixa postal eletrônica dos contribuintes.* 🔎 Orientações e atendimento exclusivo via *Portal e-CAC ➡️ Aba “Autorregularização”.* 👉 Saiba mais: https://fazenda.rs.gov.br/conteudo/20862/programa-de-autorregularizacao-busca-recuperar-r%24-4%2c4-milhoes-em-icms-devido-na-comercializacao-de-madeira-serrada


⚠️ Com a publicação da Instrução Normativa RE Nº 042/25, alguns *procedimentos de escrituração na EFD que eram lançados em GIA como “Outros Créditos” sob o código “99 - Créditos Residuais” foram alterados* para uso com códigos de lançamentos específicos. ✅ Os *novos códigos específicos* são relacionados a: crédito extemporâneo por entradas; estorno de débito por destaque indevido; crédito de estoque por desenquadramento do Simples Nacional; e estorno de débito por devolução de mercadoria. 🗓️ Os novos procedimentos são *opcionais até 31 de dezembro de 2025* e *obrigatórios a partir de 1º de janeiro de 2026*. A recomendação, no entanto, é que o contribuinte adote os novos procedimentos o quanto antes. 👉 *Saiba mais:* https://bit.ly/3YWl3rL 🔗 *Acesse a IN RE Nº 042/25:* https://bit.ly/4mpttSi


⚠️ *Novo programa de autorregularização* foi disponibilizado pela Receita Estadual, desta vez voltado a *contribuintes do Simples Nacional de diversos setores econômicos*. São cerca de R$ 5,2 milhões em ICMS devido em razão de erros nos valores declarados no PGDAS-D. 🗓️ Prazo para autorregularização: *Até 18 de julho de 2025.* 📩 Comunicação já *disponível na caixa postal eletrônica dos contribuintes.* 🔎 Orientações e atendimento exclusivo via *Portal e-CAC ➡️ Aba “Autorregularização”.* 👉 Saiba mais: https://fazenda.rs.gov.br/conteudo/20871/lancado-novo-programa-de-autorregularizacao-para-empresas-do-simples-nacional


⚠️ A Receita Estadual informa que *a geração de Guia de Arrecadação (GA) e o acesso ao aplicativo da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) estão disponíveis novamente.*


⚠️ A Receita Estadual informa que a *geração de Guia de Arrecadação (GA) e o acesso ao aplicativo da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) estão passando por instabilidade.* 👩🏭 As equipes já estão trabalhando para restabelecer o pleno funcionamento o mais breve possível. *Assim que a situação estiver normalizada, a Receita Estadual informará a retomada dos serviços.*


A Receita Estadual disponibilizou um *novo programa de autorregularização para contribuintes do Simples Nacional de diversos setores econômicos*. 💰 Objetivo: Oportunizar a *regularização voluntária em relação a erros nos valores declarados* no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D). 🗓️ Prazo: Até *21 de março de 2025*. 📬 Informações disponíveis: Os *contribuintes abrangidos recebem as comunicações no Portal e-CAC.* Na aba “Autorregularização” são encontrados arquivos com informações detalhadas e procedimentos para autorregularização. ⚠️ Atenção: Pendências não resolvidas podem resultar em *ação fiscal, multas e, dependendo do caso, até mesmo na exclusão do contribuinte do Simples Nacional.* 📲 Saiba mais: https://www.fazenda.rs.gov.br/conteudo/20478/novo-programa-da-receita-estadual-oportuniza-autorregularizacao-para-empresas-do-simples-nacional. *Acompanhe mais novidades para se manter em conformidade tributária!*


📢 *A partir de 2025, empresas inscritas no Cadastro Geral de Contribuintes devem realizar o recadastramento anual na base de dados da Receita Estadual*. ✅ A medida permite *conhecer o número de empresas em atividade no RS*, além de *fortalecer o controle e a conformidade tributária*. O recadastramento busca ainda estimular os sócios e administradores a conhecerem as informações registradas no cadastro da Receita, bem como atualizá-las, quando necessário. ⚠️ *Atenção aos canais e prazos!* ➡️ Empresas do *Simples Nacional* devem realizar o recadastramento de *1º de maio a 30 de junho* por meio do *aplicativo Minha Empresa RS* - ferramenta disponível gratuitamente nos sistemas Android e IOS. ➡️ Para os contribuintes da *categoria Geral*, o prazo vai de *1º de agosto a 30 de setembro*. Neste caso, basta acessar o *Portal e-CAC* e efetuar o procedimento. ➡️ Os *Microempreendedores Individuais (MEI) estão dispensados* do recadastramento anual. 🔗 Saiba mais: https://bit.ly/3QybY3I
